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Democracia e o 8 de janeiro – 35 anos da Lei de Arquivos

Publicação:

A imagem está dividida em duas partes verticais.


Parte esquerda: Fundo com fotografia em tons sépia mostrando pessoas e um veículo, parcialmente coberta por blocos coloridos em roxo, laranja e rosa. Sobre a imagem, há textos em destaque:

Em branco e negrito: "35 anos da Lei de Arquivos"
Em branco menor: "Democracia e o 8 de janeiro"



Parte direita: Fundo em tom marrom com o logotipo do Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul. O logotipo é composto por um arco estilizado com detalhes internos e, abaixo, o texto:

"ARQUIVO PÚBLICO"
"ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL"



As cores predominantes são tons terrosos, roxo, laranja e rosa, com contraste entre texto branco e fundo escuro.
Capa
Por Nôva Brando

Arquivos Públicos são instituições que guardam consigo significados contraditórios. De um lado, a ideia de que são responsáveis pela preservação de documentos com potencial valor para reconstrução de narrativas sobre o passado, seja pela perspectiva da elaboração de conhecimento histórico, seja pela capacidade comprobatória que guardam consigo. De outro lado, a compreensão de que ao preservarem informações sobre a burocracia, também possibilitam que a documentação possa ser usada para responsabilizar e culpabilizar o Estado em decorrência de ações ilegais ou negligentes diante das previsões legais. Em ambos os casos, estamos diante da imagem de que arquivos públicos são testemunhos da relação entre os órgãos públicos e a coletividades circunscritas a um determinado território. Neles, encontramos indícios de arranjos sociais, políticos e econômicos reivindicados pela sociedade, inclusive contra seus produtores, o Estado.

Imagem Luis Eduardo Achutti – Destruição de Documentos do DOPS do RS
Imagem Luis Eduardo Achutti – Destruição de Documentos do DOPS do RS

Por esse motivo, após a Redemocratização e a Constituição Cidadã, temos como imprescindível a relação entre Arquivos Públicos e Democracia. E foi nessa perspectiva que há trinta e cinco anos foi promulgada a Lei n° 8.159/91, conhecida como Lei de Arquivos, que estabeleceu a Política Nacional de Arquivos, definiu as diretrizes para gestão, preservação e acesso à informação documental e previu a responsabilização de instituições e agentes públicos pela destruição de documentos de valor permanente. Por meio dela foram criados o Sistema Nacional de Arquivos (SINAR), que definiu a organização dos arquivos em nível municipal, estadual e federal, e o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), órgão central responsável pela formulação de políticas arquivísticas nacional.

Após ter previsão no art. 5° da Constituição Federal como uma das garantias individuais, o art. 4° da Lei de Arquivos reforçou o direito do cidadão em “receber dos órgãos públicos, informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos” e apontou como pena de responsabilidade a não observância dessa prerrogativa.

Com a intenção de apoiar a gestão pública, assegurar direitos e preservar memórias, a Lei teve como princípio o fortalecimento da democracia por meio da garantia do acesso à informação, aprimorado pelas Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527 de 2011 e Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018 que possibilitaram a abertura de arquivos, até então indisponíveis, e a proteção de dados pessoais. Também foi por meio da Lei de Arquivos que a eliminação de documentos públicos passou a ser vinculada à autorização de instituição arquivística pública, instrumento formulado para assegura tanto a eliminação de documentação corrente e intermediária, quanto a preservação de documentos de guarda permanente.

Com isso, ao tempo em que a reivindicação ocorre ora pelo acesso, ora pela proteção de informações, a Lei de Arquivos e as legislações que a sucederam estiveram associadas à demanda pela transparência de atos do executivo, legislativo e judiciário. Marcam o enfrentamento daquilo que Paul Ricouer chamou de “esquecimento por apagamento dos rastros”, uma vez que protegem não apenas registros da burocracia estatal e instrumentos de valor comprobatório, mas também uma documentação portadora de informações sobre à configuração das relações humanas em determinado tempo e espaço que devem estar disponíveis à sociedade.

No mesmo dia em que comemoramos a publicação da Lei de Arquivos, também passamos a refletir, desde o janeiro de 2023, sobre a defesa da Constituição Federal, das instituições e da democracia e sobre a necessidade da construção permanente de ferramentas que aprimorem a relação entre o Estado e a sociedade e aprofundem a participação popular. Para isso, o acesso à informação e o direito à história se fazem primordiais.

O Arquivo Público do Rio Grande do Sul festeja os 35 anos da Lei de Arquivo e celebra o papel que o dispositivo cumpre no fortalecimento da democracia em nosso país.

Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul