Registros Paroquiais de Terras está disponível para consulta
Publicação:

Você já ouviu falar em “Registros Paroquiais de Terras”?
Os documentos em questão passaram por tratamento técnico nos últimos meses compreendendo desde o estudo das legislações até a higienização dos livros, arranjo e a ordenação física até a indexação de dados, para então estar disponibilizados para a pesquisa. Vamos conhecê-los?
Aprovada no mesmo ano da lei que pôs fim ao tráfico de africanos escravizados, portanto, diretamente ligada à necessidade de substituição de mão de obra escrava e a introdução de colonos no país, é promulgada em 1850 a Lei de Terras, regulamentada pelo Decreto 1.318, de 30 de janeiro de 1854. Essa Lei foi o primeiro instrumento jurídico a normatizar o acesso à propriedade fundiária após o fim do regime de Sesmarias, em 17 de julho de 1822.
A Lei de Terras criou a Repartição Geral das Terras Públicas, subordinada ao Ministro e Secretario d'Estado dos Negócios do Império, órgão responsável por dirigir a medição, divisão e descrição das terras devolutas e prover sua conservação; propor ao governo quais terras devolutas deveriam ser reservadas à colonização indígena e fundação de povoações, e quais deveriam ser vendidas, além de fiscalizar tal distribuição e promover a colonização nacional e estrangeira; realizar o registro das terras possuídas, propondo ao governo a fórmula a ser seguida para a legitimação dessas terras e revalidação de títulos.
Estes registros tornaram-se obrigatórios para todos os possuidores de terras, sendo os vigários de cada freguesia os encarregados de receber tais declarações, que, por sua vez, deveriam ter duas cópias iguais, contendo nome do possuidor, designação da freguesia em que estão situadas as terras, nome particular da situação (se o tiver), sua extensão (se for conhecida) e seus limites.
O conjunto documental possui ricas informações, sendo possível pesquisar sobre diversos temas tais como: estudos sobre colonização e territorialidade no século XIX; desenvolvimento agrário no RS, seja por freguesias ou por regiões, assim como os limites reais quanto à extensão de terras; história do registro de terras no Brasil e seus percalços; o desenvolvimento socioeconômico nas décadas de 1850 a 1870 e muitos outros.
Com relação ao quadro de arranjo, de acordo com o Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística é o “esquema estabelecido para o arranjo dos documentos de um arquivo, a partir do estudo das estruturas, funções ou atividades da entidade produtora e da análise do acervo.” Essa documentação faz parte do Acervo do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, tendo dois fundos documentais: Secretaria de Estado dos Negócios do Império (1854 a 1860) e Secretaria do Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas (1860 a 1873).
Os Registros Paroquiais de Terras compreendem 61 livros (tabela abaixo) e estão disponíveis para acesso e consulta presencial, não há previsão de disponibilidade dos documentos digitalmente. Mais informações acesse o site do APERS ou entre em contato com a Sala de Pesquisa pelo e-mail saladepesquisa@spgg.rs.gov.br.