13 anos da sanção da Lei de Acesso à Informação
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A Lei de Acesso à Informação (LAI), sancionada em 18 de novembro de 2011, representa um marco significativo na promoção da transparência e um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro. Esta lei regulamenta o direito de acesso - previsto na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º - dos cidadãos e cidadãs às informações públicas, abrangendo os três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Do ponto de vista arquivístico, a LAI é fundamental por várias razões. Primeiramente, ela exige que os órgãos públicos fomentem o acesso à informação, o que incentiva a adoção de boas práticas arquivísticas, incluindo a classificação, a avaliação e a descrição, além da preservação adequada dos documentos, garantindo que a informação esteja disponível e em boas condições quando solicitada. Além disso, a LAI promove uma política de transparência ao determinar a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações, aumentando a responsabilidade dos órgãos públicos e melhorando a confiança da sociedade nas instituições.
No sentido que a referida Lei facilita o acesso dos cidadãos a informações essenciais, para o exercício da cidadania e do controle social, os arquivistas desempenham um papel crucial ao garantir que essas informações sejam corretamente gerenciadas e disponibilizadas. A LAI também incentiva o uso de tecnologias da informação para a gestão e a divulgação de dados, modernizando os processos arquivísticos e ampliando o acesso à informação. A sua implementação contribui para o desenvolvimento de uma cultura de transparência na administração pública, onde a informação é vista como um bem público e, o acesso a ela, é um direito fundamental.
Assim, a Lei de Acesso à Informação não só fortalece a democracia, ao garantir o direito de acesso, mas também evidencia a relevância da Arquivística na gestão efetiva e transparente dos documentos públicos.