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Documentação de Registros Torrens está disponível para acesso e consulta

Publicação:

Registros Torrens
Em destaque os livros de Registros Torrens organizados, tratados e arquivados no Prédio 2 do Conjunto Arquitetônico do APERS
Por Jaqueline das Chagas Mercedes/ APERS

O conjunto documental referente aos processos judiciais dos Registros Torrens está disponível para consulta! Mas você já ouviu falar sobre esse tema?  

O Registro Imobiliário, também conhecido como "registro de Vigário", tem sua origem na Lei n.º 601, mais conhecida como Lei de Terras, promulgada em 18 de setembro de 1850. Esse sistema produzia títulos que tinham um caráter obrigatório e declarativo, observando apenas diferenciar entre terras de domínio público e particular. O Decreto 1.318 de 30 de janeiro de 1854 regulamentou esse processo e marcou o reconhecimento junto aos vigários da igreja católica. 

O reconhecimento foi tratado pelos vigários das freguesias, que receberam as declarações dos possuidores. Cada declaração deveria ter duas cópias iguais, contendo o nome do possuidor, a freguesia onde a terra estava localizada, nome específico da situação (se existia), sua extensão (se conhecida) e limites. 

Antes dessa lei, prevalecia o regimento da Lei das Sesmarias, válido até 1822, onde os beneficiários das sesmarias não detinham pleno domínio administrativo e permaneciam sujeitos à Coroa Real. Os capitães donatários das capitanias eram encarregados de administrar essas áreas. A Coroa Portuguesa escolhia donatários entre funcionários, nobres e comerciantes com boas relações governamentais. Esses donatários possuíam 20% do território e eram obrigados a distribuir os 80% restantes através de sesmarias. Ou seja, a ocupação do território era feita sem qualquer documentação obrigatória sendo toda a extensão de terra pertencente a Coroa. 

Posteriormente, surgiu o Registro Geral de Imóveis pela Lei n.º 1.237, conhecida como Lei de Hipotecas, de 24 de setembro de 1864 e regulamentado pelo Decreto 3.453 de 26 de abril de 1865, que tinha a função de registrar imóveis e ônus reais, abrangendo também o registro hipotecário pré-existente. 

Apesar desse avanço, o Registro Geral de Imóveis era alvo de desconfiança e insegurança em relação à posse e às transações de terras e propriedades. Em 1890, o Decreto n.º 451-B, datado de 31 de maio de 1890, estabeleceu de forma emergencial o Sistema de Registro Torrens, com a promessa de revolucionar a segurança e a liquidez das propriedades imobiliárias. Diferentemente dos títulos comuns, os títulos no sistema Torrens eram incontestáveis. 

Esse sistema, criado na Austrália pelo irlandês Robert Richard Torrens e apresentado no Brasil pelo Ministro da Fazenda Ruy Barbosa, era facultativo e destinado a propriedades rurais e urbanas. O registro era anexado aos livros de Registro Imobiliário sob a seção de averbações. 

 Afrânio de Carvalho em seu livro Registro de Imóveis: comentários ao sistema de registro em face da lei n.º 6015, de 1973, como as alterações da lei n.º 6.216, de 1975, descreve a maneira como tramitava esse novo sistema: 

 No Brasil veio a subordinar-se a um processo principalmente judicial pouco administrativo, o primeiro a cargo da justiça comum e segundo do Cartório de Registro de imóveis.” (CARVALHO, 1977, p. 511). 

 Para obter um título no sistema Torrens, era necessário apresentar uma solicitação ao juiz, anexa da documentação deveria estar conforme nos Artigos 4º ao 8º do Decreto 451-B. O processo então passaria por várias etapas, incluindo a notificação das partes envolvidas, o arquivamento das intimações e a depuração dos fatos. Somente após essa análise minuciosa, o Oficial de Registro poderia converter o registro e entregar o título ao proprietário conforme consta no art. 9º do decreto 451-B: 

O juiz ordenará ex-officio, ou mediante petição da parte, que se notifique o requerimento, á custa do peticionario, ás pessoas nelle mencionadas, archivando-se a intimação no cartorio do official do registro." 

  Apesar do objetivo principal do Sistema Torrens ser a garantia da titularidade de propriedades de terras, minimizando questionamentos futuros sobre limites e domínio, Carvalho (1977) questiona as possibilidades de fraude nesses títulos e as restrições legais desse sistema. 

Ademais das questões legais, a disseminação do Sistema Torrens não ocorreu conforme o esperado devido a razões como: o desenvolvimento e fortalecimento da confiabilidade do sistema de registro comum e obrigatório, além da falta de conhecimento dos cidadãos sobre o Registro Torrens e suas vantagens. 

Atualmente, o Brasil possui dois sistemas de registro imobiliário em vigor: o Sistema de Registro Tradicional, obrigatório, e o Sistema de Registro Torrens, facultativo. 

O Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul (APERS) possui 44 livros contendo mais de 160 processos de requerimento ao Registro Torrens, abrangendo a primeira fase judicial necessária para o registro. A documentação está disponível para acesso e consulta presencial, não há previsão de disponibilização em formato digital. Mais informações acesse o site do APERS ou entre em contato com a Sala de Pesquisa pelo e-mail saladepesquisa@spgg.rs.gov.br.   

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