Ordem de Serviço do Governador respalda normativas voltadas à preservação dos documentos públicos na pandemia
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Conforme noticiamos na semana passada (aqui), recentemente o APERS e o Sistema de Arquivos do Estado (SIARQ-RS) publicaram duas Instruções Normativas que constituem um novo corte cronológico como critério para definir a guarda permanente de documentos, determinando a preservação total dos documentos públicos produzidos no contexto da pandemia de COVID-19 - a partir de 01 de janeiro de 2020 até data a ser fixada por outra normativa.
Hoje temos a satisfação em divulgar que tais Instruções Normativas foram respaldadas pela Ordem de Serviço nº 011/2020, de 24 de agosto, por meio da qual o Governador do Estado determina aos órgãos e entidades da Administração Pública estadual a observância dessas normas, designando ao APERS, órgão gestor do SIARQ-RS, a responsabilidade pela definição de procedimentos futuros quanto a avaliação desta documentação.
Nesse sentido, a OS colabora para ampliar o peso e a ressonância das INs 03 e 06 na Administração, como instrumentos que fundamentam essa política,, fortalecendo a ação promovida pelo SIARQ e estimulando a capilaridade do Sistema.
Acesse aqui a IN 03/2020, de 01 de julho, e aqui a IN 06/2020, de 17 de agosto.
Para informações e dúvidas a respeito, contate-nos pelo e-mail siarq-apers@planejamento.rs.gov.br.