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Realizado descarte de documentos da extinta CORAG E FDRH

Publicação:

Documentos com prazos de guarda prescritos das extintas CORAG e FDRH
Documentos com prazos de guarda prescritos das extintas CORAG e FDRH

Entre os dias 13 e 21 de junho foi realizada a coleta dos prédios do Arquivo Público, os documentos com prazos de guarda prescritos, produzidos pelas empresas extintas do Estado, a Companhia de Artes Gráficas (CORAG) e Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH).

 Totalizando 280,28 metros lineares de documentos classificados de acordo com o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos da FDRH e SIARQ/RS, foram listados documentos como termos de contrato de estágios, notas fiscais de saída e de entrada. Publicado em Diário Oficial do Estado em 30 de Março de 2022, o prazo de 45 dias para que os interessados, no prazo citado, pudessem “requerer às suas expensas o desentranhamento de documentos ou cópia das peças do processo, mediante petição”, foi atendido na forma da Instrução Normativa 01/2016 SMARH.

 As atividades de tratamento técnico dos acervos da CORAG e FDRH são acompanhadas pelo Arquivo Público após a extinção, passando pelos processos de classificação, avaliação, catalogação e destinação correta. Este tratamento ainda não foi concluído e tão logo seja possível, os documentos avaliados como históricos, serão disponibilizados para pesquisa.

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